Art. 3 - Os processos que, à data da publicação desta lei, se encontrarem em andamento na Câmara do Reajustamento Econômico, serão, dentro em 15 (quinze) dias, remetidos ao conhecimento do Juiz competente, nos têrmos do art. 20 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, e de suas alterações posteriores.
Lei nº 2.825, de 17 de Julho de 1956Ementa Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.825, de 17 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.825
- Ano
- 1956
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