Art. 2 - São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 15 (quinze) chefes de seção PJ-4; 1 (um) ajudante de zelador K; 1 (um) motorista mecânico K; 6 (seis) motoristas J; 6 (seis) ascensoristas H; 1 (um) oficial de justiça I; 9 (nove) auxiliares de portaria J; 8 (oito) auxiliares de portaria I; 17 (dezessete) auxiliares de portaria J; 8 (oito) artífices J; 6 (seis) artífices I; 4 (quatro) artífices H.
Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.831
- Ano
- 1956
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