Art. 3 - São criadas as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de assistente do procurador regional FG-4; 1 (uma) de auxiliar de procurador regional FG-5; e ficam extintas 1 (uma) de secretário do presidente FG-4, 1 (uma) de secretário do procurador regional FG-5, 1 (uma) de secretário do diretor geral FG-5 e 2 (duas) de secretário de diretor de serviço FG-6.
Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.831
- Ano
- 1956
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