Art. 7 - Para complementar o quadro de que se ocupa esta lei serão aproveitados, preferentemente, os funcionários contratados e extranumerários do Tribunal, e, a seguir, os requisitados que estejam a seu serviço, ocupando cargo idêntico ou superior, feita a seleção mediante concurso interno organizado pelo Tribunal.
Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.831
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.