Art. 8 - Os cargos isolados serão providos livremente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.831, de 20 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.831
- Ano
- 1956
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