Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas : Cr$ Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) .......................................................................... 566.720,00 Vencimentos de funcionários .............................................................................................. 3.275.277,20 Gratificações adicionais por tempo de serviço ...................................................................... 131.680,00 Gratificações adicionais (funcionários) .................................................................................. 740.146,60 Salário-familia ...........................................................................................................................20.000,00 Total .................................................................................................................................... 4.783.823,80
Lei nº 2.833, de 24 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80, para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-família a Ministros e funcionários daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.833, de 24 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.833
- Ano
- 1956
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