Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. João Goulart. Nereu Ramos. José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.833, de 24 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80, para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-família a Ministros e funcionários daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.833, de 24 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.833
- Ano
- 1956
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