Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.469.500,00 (cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para a aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Lei nº 284, de 27 de Maio de 1948Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 50.469.500,00, para aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 284, de 27 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 284
- Ano
- 1948
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