Art. 1 - E' concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor aposentado das rendas federais em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.
Lei nº 2.845, de 13 de Agosto de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.845, de 13 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.845
- Ano
- 1956
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