Art. 2 - As despesas decorrentes da pensão concedida por esta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento aos pensionistas da União.
Lei nº 2.845, de 13 de Agosto de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.845, de 13 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.845
- Ano
- 1956
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