Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para 3.021 (três mil e vinte e uma) toneladas métricas de chapas destinadas à confecção da adutora para abastecimento de água da cidade de Campina Grande, a serem importadas pelo Estado da Paraíba, com as seguintes especificações: Espessura em polegadas Pêso aproximado por m² Pêso total em quilos 3/16” 1/4” 5/16” 37,35 49,80 62,25 1.281.000 1.623.000 117.000 Pêso total ............................. 3.021.000
Lei nº 2.847, de 18 de Agosto de 1956Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pelo Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.847, de 18 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.847
- Ano
- 1956
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