Art. 1 - São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul: Cr$
a) - Ministério da Educação e Cultura Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre ...............................................................................................10.000,00
b) - Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família, Montenegro .............................................................................................................................. 16.000,00 Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital São Salvador, São Salvador, Montenegro ................................................................................ 9.000,00