Art. 2 - Para o pagamento das subvenções de que trata o artigo anterior, e o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelo Ministério da Educação e Cultura e de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) pelo Ministério da Saúde, os quais serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.849, de 22 de Agosto de 1956Ementa Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 ( Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.849, de 22 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.849
- Ano
- 1956
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