Art. 3 - As cooperações financeiras constantes da presente lei serão incluídas, obrigatòriamente, nos orçamentos posteriores da União.
Lei nº 2.849, de 22 de Agosto de 1956Ementa Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 ( Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.849, de 22 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.849
- Ano
- 1956
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