Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o Decreto-lei nº 5.234, de 8 de fevereiro de 1943. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 285, de 5 de Junho de 1948Ementa Modifica a redação do art, 1º do Decreto nº 5.481, de 25 de Junho de 1928, e revoga o Decreto-lei nº 5.234, de 8 de Fevereiro de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 285, de 5 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 285
- Ano
- 1948
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