Art. 1 - O Ministério da Guerra tem a seu cargo a preparação do Exército para a guerra e participa da mobilização geral da Nação. O Exército colabora, com as demais Fôrças Armadas, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956Ementa Dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.851
- Ano
- 1956
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