Art. 16 - As Unidades são constituídas de elementos de tropa de cada arma ou serviço, reunidos em: Regimento; Batalhão ou Grupo.
Parágrafo único - As frações de Unidades denominadas Companhia, Esquadrão e Bateria constituem Sub-Unidades.
Legislacao
Art. 16 - As Unidades são constituídas de elementos de tropa de cada arma ou serviço, reunidos em: Regimento; Batalhão ou Grupo.
Parágrafo único - As frações de Unidades denominadas Companhia, Esquadrão e Bateria constituem Sub-Unidades.
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