Art. 36 - A Diretoria de Fabricação e Recuperação regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, viaturas em geral e material de guerra química, de engenharia e de comunicações. Cumpre-lhe, ainda, executar as grandes reparações desses materiais.
Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956Ementa Dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 2.851, de 25 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.851
- Ano
- 1956
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