Departamento Geral do Pessoal
Art. 38 - O Departamento Geral do Pessoal incumbe-se das questões relativas ao pessoal militar e civil, ao Serviço Militar e à assistência social do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 38 - O Departamento Geral do Pessoal incumbe-se das questões relativas ao pessoal militar e civil, ao Serviço Militar e à assistência social do Ministério da Guerra.
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