Art. 60 - É também extinto o Quadro Auxiliar de Oficiais, sendo criado o Quadro de Oficiais de Administração e o de Oficiais Especialistas.
Parágrafo único - Lei especial regulará as condições de extinção do primeiro e criação dos dois últimos.
Legislacao
Art. 60 - É também extinto o Quadro Auxiliar de Oficiais, sendo criado o Quadro de Oficiais de Administração e o de Oficiais Especialistas.
Parágrafo único - Lei especial regulará as condições de extinção do primeiro e criação dos dois últimos.
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