Art. 30 - Poderão deliberar e votar nas assembléias gerais os inventariantes pais tutores ou curadores. os maridos os diretores. gerentes ou administradores de sociedades comerciais corporações ou outras pessoas jurídica e usufrutuários de ações; desde que tenham préviamente provado satisfazer as exigências prescritas em lei para subscrição das ações com direito a voto.
Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956Ementa Autoriza a organização da Frigoríficos Nacionais S.A., para a instalação de uma rede de Armazéns e Transportes Frigoríficos.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.854
- Ano
- 1956
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