Art. 6 - Os acionista que não atenderem à chamada para realizar quaisquer das prestações das datas fixadas pela diretoria, ficarão, de pleno direito, constituidos em mora, podendio a diretoria mandar vender, na Bôlsa. do Rio de Janeiro, sem necessidade de íntervenção judicial, as ações não integralizadas por conta e risco do adquirente faltoso A quantia apurada na venda, deduzidas, as despesas que ela acarretar à sociedade, inclusive juros de 6%, (seis por cento) ao ano sôbre o montante da entrada não paga, ficará à disposição do responsável. O adquirente fica subrogado em todos os direitos e obrigações das ações que comprar.
Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956Ementa Autoriza a organização da Frigoríficos Nacionais S.A., para a instalação de uma rede de Armazéns e Transportes Frigoríficos.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.854, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.854
- Ano
- 1956
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