Art. 3 - Para os devidos efeitos legais, averbar-se-ão nas transcrições dos imóveis resultantes do loteamento do referido terreno as disposições da presente lei.
Lei nº 2.855, de 28 de Agosto de 1956Ementa Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.855, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.855
- Ano
- 1956
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