Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de rua publicação.
Lei nº 2.855, de 28 de Agosto de 1956Ementa Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.855, de 28 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.855
- Ano
- 1956
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