Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Neru Ramos. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.857, de 29 de Agosto de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes das Leis números 2.550, de 25 de julho de 1955 e 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.857, de 29 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.857
- Ano
- 1956
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