Art. 2 - O auxilio de que trata o art. 1º será empregado em novos p1antios, reconstrução de casas. em transportes, remédios e viveres.
Lei nº 2.858, de 29 de Agosto de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e Tarauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.858, de 29 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.858
- Ano
- 1956
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