Art. 16 - Fica extinta a Junta de Ajuste de Lucros (JAL), passando ao 1º Conselho de Contribuintes a competência para o julgamento das questões relacionadas com os impostos sôbre lucros extraordinários (Decreto-lei n.º 6.224, de 24 de janeiro de 1944) e adicional de renda (Decreto-lei n.º 9.159, de 10 de abril de 1946) como única instância.
Lei nº 2.862, de 4 de Setembro de 1956Ementa Altera dispositivos da Lei do Imposto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 2.862, de 4 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.862
- Ano
- 1956
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