Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.869, de 17 de Setembro de 1956Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.869, de 17 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.869
- Ano
- 1956
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