Art. 2 - Através da Comissão do Vale de São Francisco, o Poder Executivo estudará a organização do programa das solenidades, as quais compreenderão a inauguração de um monumento em homenagem ao Monarca Dom Pedro II, no local denominado “Limpo do Imperador”, e manifestações de gratidão nacional nas cidades visitadas pela comitiva imperial no Baixo São Francisco.
Lei nº 2.870, de 17 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar o 1º centenário da visita do Imperador Dom Pedro II ao Baixo São Francisco e a Cachoeira de Paulo Afonso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.870, de 17 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.870
- Ano
- 1956
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