Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.870, de 17 de Setembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar o 1º centenário da visita do Imperador Dom Pedro II ao Baixo São Francisco e a Cachoeira de Paulo Afonso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.870, de 17 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.870
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.