Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.873, de 18 de Setembro de 1956Ementa Modifica o § 3º do art. 17, o parágrafo único do art.19 e o art. 44 do Decreto-Lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.873, de 18 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.873
- Ano
- 1956
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