Art. 16 - A companhia remeterá suas contas, até 30 de abril de cada ano, ao Tribunal de Contas da União, que as apreciará enviando-as ao Congresso Nacional, cabendo a êste adotar, a respeito delas, as medidas que a sua ação fiscalizadora entender convenientes.
Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956Ementa Dispõe sôbre a mudança da Capital Federal e dá outra providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.874
- Ano
- 1956
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