Art. 17 - Os serviços, obras e construções necessários à instalação do Govêrno da República na futura Capital Federal serão realizados pela Companhia, independentemente de qualquer indenização, entendendo-se paga das despesas feitas pelos direitos, bens, favores e concessões que lhe são outorgados em virtude desta lei.
Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956Ementa Dispõe sôbre a mudança da Capital Federal e dá outra providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 2.874, de 19 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.874
- Ano
- 1956
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