Art. 3 - Os militares que já tenham sido transferidos para a reserva remunerada, ou reformados, gozarão destas vantagens, desde que satisfaçam as exigências dos artigos anteriores.
Lei nº 288, de 8 de Junho de 1948Ementa Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 288, de 8 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 288
- Ano
- 1948
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