Art. 2 - O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.883, de 24 de Setembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.883, de 24 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.883
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.