Art. 3 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento da pensão concedida por esta lei, e relativa aos exercícios de 1954 e 1955.
Lei nº 2.883, de 24 de Setembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.883, de 24 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.883
- Ano
- 1956
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