Art. 4 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.883, de 24 de Setembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.883, de 24 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.883
- Ano
- 1956
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