Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 215.393,90 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) ,destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias respectivamente, de Cr$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 200.233,90 (duzentos mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento – relativas ao exercício de 1954.
Lei nº 2.884, de 24 de Setembro de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90, destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições da Justiça do Trabalho da Sétima Região-Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento-relativas ao exercício de 1954.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.884, de 24 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.884
- Ano
- 1956
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