Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.884, de 24 de Setembro de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90, destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições da Justiça do Trabalho da Sétima Região-Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento-relativas ao exercício de 1954.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.884, de 24 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.884
- Ano
- 1956
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