Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Militar – o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade: Cr$
a) - Renato Dardeau de Albuquerque da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ............................. 208.356,00
b) - Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar .................................... 208.356,00 Total............................................................................................................ 416.712,00