Art. 3 - Se, por motivo justificado, as cooperações de que trata esta lei deixarem de ser satisfeitas no corrente exercício, seu pagamento se transferirá obrigatòriamente para o exercício financeiro de 1957.
Lei nº 2.899, de 5 de Outubro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de cooperações financeiras destinadas ao ensino médio.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.899, de 5 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.899
- Ano
- 1956
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