Art. 1 - O Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e o artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.807, de 7 de outubro do mesmo ano, deixarão de ser aplicadas às pessoas a que se referem, quanto às contas bancárias que estas abrirem, aos lucros que perceberem e aos bens em geral que adquirirem, após a vigência desta Lei, sem prejuízo do que dispõe o Decreto-lei número 4.806, da última das mencionadas datas.
Parágrafo único - O disposto nesta Lei não se aplica às contas bancárias e aos bens já atingidos pelos efeitos do citado Decreto-lei nº 4.166, de 1942.