Art. 1 - É extensivo aos concursos nas Faculdades de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, para o provimento nas cadeiras de qualquer um dêstes cursos, o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Lei nº 2.915, de 13 de Outubro de 1956Ementa Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61, do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-Lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.915, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.915
- Ano
- 1956
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