Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.915, de 13 de Outubro de 1956Ementa Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61, do Decreto-Lei nº 1.190 de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-Lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.915, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.915
- Ano
- 1956
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