Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas: Cr$
a) - Recrutamento e seleção de imigrantes .......................................................................... 4.000.000,00
b) - Transportes .................................................................................................................. 20.000.000,00
c) - Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes............................. 10.000.000,00