Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Raul Fernardes. Correa e Castro... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 292, de 22 de Junho de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer às despesas com a imigração intensiva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 292, de 22 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 292
- Ano
- 1948
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