Art. 3 - º Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos decorrentes do aproveitamento do pessoal permanente à Reitoria da Universidade Rural de Pernambuco, à Escola Superior de Agricultura e à Escola Superior de Veterinária da mesma Universidade, com efeito a partir da data do registro do têrmo do Acôrdo pelo Tribunal de Contas.
Parágrafo único - Os demais servidores das aludidas instituições serão, igualmente, aproveitados, como extranumerários, cabendo ao Poder Executivo providenciar a respeito.