Art. 2 - º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 4 (quatro) funções gratificadas de secretário, símbolo FG-6, destinados à reitoria e às três unidades escolares da Universidade, 1 (uma) de administrador da fazenda, da Escola Superior de Agricultura, símbolo FG-4, 1 (uma) de diretor do Hospital Veterinário, da Escola Superior de Veterinária, símbolo FG-4, e 1 (uma) de diretor dos cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão, símbolo FG-2.
Lei nº 2.920, de 13 de Outubro de 1956Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.920, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.920
- Ano
- 1956
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