Art. 6 - º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.920, de 13 de Outubro de 1956Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.920, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.920
- Ano
- 1956
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