Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata.
Lei nº 2.922, de 21 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.922, de 21 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.922
- Ano
- 1956
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